Arquivo | dezembro 2010

Especialidades – Revisão, tradução e criação

Gente, aqueles que tiverem interesse em participar do nosso grupo de discussão sobre a revisão, tradução, adaptação e criação de novas especialidades, por favor, inscrevam-se no portal: www.desbravaclube.com.br e em seguida é só acessar o GRUPO.

Quanto mais pessoas se disponibilizarem para o trabalho, mais rápido ele será feito e melhor ele será. Se você não tem interesse em participar de toda a discussão, mas tem uma ou mais especialidades em específico que vocês gostariam de revisar, é só postar no Grupo, mandar um email: allasouju@gmail.com ou deixar um comentário neste post.

Um abraço a todos e contamos com o apoio de vocês.


O livro perigoso para garotos

Há algum tempo que venho namorado este livro nas livrarias. É simplesmente muito bom para trabalhar com as crianças (neste caso, os garotos).

O livro trata sobre vários assuntos: história, códigos secretos, aventuras, gramática, brincadeiras, como montar brinquedos, curiosidades, astronomia e muitas outras coisas. Inclusive, uma das vezes que estava foleando,  uma das suas partes é sobre os Dez Mandamentos e, por incrível que pareça, estavam corretos e com uma descrição muito fiel! Isso me deu ainda mais credibilidade para falar sobre ele.

Bem, mas mesmo assim, ele ainda têm algumas coisinhas que fogem um pouco da nossa filosofia, como, por exemplo, a questão das idades geológicas. Por isso mesmo, acho que o livro é completamente adequado para todos os conselheiros terem, mas não para os desbravadores. Pois assim os conselheiros poderão filtrar o que acharem de mais interessante e adotar no cantinho da unidade, por exemplo.

Realmente vale a pena conferir!

Sinopse: Quantos outros livros podem ensinar a construir sua própria casa na árvore, jogar pôquer ou escrever com tinta invisível? ‘O livro perigoso para garotos’, de Conn e Hal Iggulden, resgata brincadeiras antigas, truques, jogos, revela curiosidades sobre o sistema solar, batalhas famosas e histórias de personagens que são exemplos de coragem e bravura. Uma mistura de almanaque, enciclopédia e manual de sobrevivência para meninos, é o primeiro livro de Conn Iggulden escrito em parceria com seu irmão, Hal Iggulden. A obra é uma homenagem dos dois às longas tardes de verão de sua juventude, contendo informações vitais para pais e filhos, e homens de todas as idades. Ao longo da produção do livro, os autores reviveram esses momentos, refazendo todas as etapas das brincadeiras – montaram aviões de papel, lanternas de bolso, fizeram uma roupa à prova de fogo e até construíram uma casa na árvore. Como nas demais edições ao redor do mundo, foram criados alguns novos capítulos para este livro e informações foram adaptadas para o público leitor brasileiro. Entre as novidades, batalhas famosas do Brasil, mapas do Brasil, citações de Machado de Assis e novas histórias de personagens extraordinários – Amyr Klink (O viajante solitário), Santos-Dumont (Uma aventura no céu), Percy Harrison Fawcett (Mistério na selva) e Os irmãos Villas-Bôas (Os irmãos Villas-Bôas e a marcha para o Oeste).

Fonte: Livraria Cultura

Valores:

Livraria Cultura, R$ 69,90

Livraria Saraiva, R$ 55,90

Livraria Leitura, R$ 69,90

Companhia dos Livros, R$ 55,57

Americanas.com, R$ 52,90 

Especialidades – Revisão, tradução e criação

Muitas especialidades do nosso “atual” Manual de Especialidades precisam urgentemente de revisão, sem contar que precisamos de novas especialidades para o nosso país.O Clube de Desbravadores tem espaço para isso. O próprio manual prevê a revisão e criação de novas especialidades. Estamos bem atrasados em relação a outras Divisões do mundo, como a Divisão Norte Americana ou mesmo o Departamento da Associação Geral.

A edição de um novo Manual é competência da Divisão Sul Americana. Muitos já devem ter ouvido falar sobre possíveis revisões, mas não temos nenhum parecer oficial. Então, o que podemos fazer?

Bem, com o objetivo de discutir sobre a revisão das especialidades existentes, tradução de especialidades de outras Divisões e criação de novas especialidades, o líder Mateus Campos criou no portal DesbravaClube um grupo para trabalhar esse assunto tão delicado. Não é oficial, mas a idéia é, quando tivermos um trabalho mais sólido, poder apresentá-lo para a Divisão. Mas para isso, contamos com o apoio de todos os líderes interessados.

O Portal DesbravaClube é uma rede social para desbravadores e líderes. É necessário fazer um cadastro (gratuito) e então é só se inscrever no Grupo. Ele também tem um fórum, onde podemos discutir assuntos importantes sobre o Clube. Para acessar o grupo clique AQUI.

Essa já é uma idéia que alimentamos há algum tempo, então, vamos tirá-la do papel (ou do post! rsrs) e vamos ajudar na revisão do nosso Manual de Especialidades. Sugestões são sempre bem-vindas!

 

Especialidades de Estudo da Natureza, coleções e legislação ambiental

Entre os objetivos do Clube de Desbravadores está o de edificar na vida do desbravador uma apreciação sadia e amor à criação de Deus, e as especialidades de Estudo da Natureza são uma das formas de atingir esse objetivo. Entrar em contato com a natureza realmente desenvolve nas pessoas uma apreciação à criação de Deus. Por isso é muito importante que haja equilíbrio entre teoria e prática nas especialidades.

As coleções biológicas são muito importantes não só para o conhecimento da biodiversidade, mas também para o ensino. Por isso existem dois tipos básicos de coleções: científica e didática. O ato de colecionar insetos, em especial borboletas, já foi um hobby muito popular no séc. XIX, mas como as pessoas têm cada vez menos tempo e menos ambientes naturais próximos às suas casas, esse hobby vem perdendo sua popularidade.

A criação de animais é um hobby ainda mais popular no mundo inteiro. A criação de animais silvestres vem crescendo a cada ano, e possui um importante papel, tanto na conservação da biodiversidade quanto na pesquisa científica.

Um ponto que deve ser observado, tanto para coleções biológicas quanto criação de animais silvestres em cativeiro, é o aspecto legal da atividade escolhida. Entre as principais leis brasileiras sobre a fauna está a Lei 9.605/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, a Lei 5.197/67, também conhecida como Lei de Proteção à Fauna, o Decreto 3179/99 e o Decreto 6.514/2008.

Outro objetivo pretendido pelo Clube de Desbravadores é desenvolver nos desbravadores noções de cidadania. Uma das formas que temos de expressar a cidadania é por meio da obediência às leis do País. Portanto devemos observar esses aspectos no desenvolvimento de nossas atividades, pois a total filosofia dos Desbravadores é constituída sobre a promessa de que “crianças aprendem melhor pelo exemplo do que por preceitos”.

Não tenho a pretensão de esgotar este extenso assunto neste pequeno artigo, apenas deixar alguns pontos a serem observados no cumprimento de algumas especialidades.

As especialidades que tem coleção biológica ou criação como requisito obrigatório ou alternativo são as seguintes: Anfíbios, Aracnídeos, Aves de Estimação, Insetos, Insetos – Avançado, Invertebrados Marinhos, Mariposas e Borboletas, Peixes, Pequenos Animais de Estimação e Répteis.

Para as especialidades de Anfíbios, Aracnídeos, Aves de Estimação, Insetos, Insetos – Avançado, Mariposas e Borboletas, Pequenos Animais de Estimação e Répteis pode-se aplicar o Art. 29 da Lei 9.605/98. Na especialidade de Invertebrados Marinhos aplicam-se os artigos 34, 35 e 36 da Lei 9.605/98 e a Lei 11.959/2009 (que, entre outras coisas, regula a atividade pesqueira). Na especialidade de Peixes aplicam-se os Artigos 34 e 35 da Lei 9.605/98 e a Lei 11.959/2009.

Os artigos 29, 34, 35 e 36 da Lei 9.605/98, considerados os mais relevantes para o tema, estão abaixo transcritos.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III – quem vende, expõe a venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

§ 3º São espécimes da fauna silvestre todos aquele pertencentes as espécies nativas, migratórias ou quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

§4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

I – contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

II – em período proibido à caça;

III – durante a noite;

IV – com abuso de licença;

V – em unidade de conservação;

VI – com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

§5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

§6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

I – pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

II – pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

III – transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

I – explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

II – substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

Pena – reclusão de um ano a cinco anos.

Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

Anfíbios. Cuidar dos ovos de anfíbios e observar seu ciclo de crescimento. 

Art. 29, §1º, inciso III. É considerado crime, exceto quando possuir permissão, licença ou autorização de autoridade competente.

Aracnídeos. Colecionar, identificar e preservar, pelo menos, 16 espécies de aranhas.

Insetos. Montar ou fotografar uma coleção de 20 espécies de insetos representando pelo menos seis ordens diferentes.

Insetos – Avançado. Acrescentar à sua coleção atual, 50 insetos representando pelo menos dez ordens diferentes.

Mariposas e Borboletas. Fazer uma coleção de 25 mariposas e borboletas, com não mais que dois espécimes de cada variedade.

Art. 29, caput ou Art. 29, §1º, inciso III (em caso de compra). É considerado crime, exceto quando possuir permissão, licença ou autorização de autoridade competente.

Aves de Estimação. Manter um pássaro, ou um casal de pássaros por, pelo menos, seis meses.

Art. 29, caput ou Art. 29, §1º, inciso III (em caso de compra). Não é considerado crime, desde que sejam utilizadas espécies consideradas domésticas (Portaria do IBAMA nº 93/98), compradas em criadouros autorizados (Criadouros Comerciais) ou caso seja um criador amadorista (SISPASS).

Pássaros considerados domésticos: calopsita (Nymphicus hollandicus), canário-do-reino ou canário-belga (Serinus canarius), diamante-de-gould (Chloebia gouldiae), diamante-mandarim (Taeniopygia guttata), manon (Lonchura striata), periquito-australiano (Melopsittacus undulatus), phaeton (Neochmia phaeton), pomba-diamante (Geopelia cuneta) e pombo-doméstico (Columba livia).

Invertebrados Marinhos. Fazer uma coleção de pelo menos nove animais do litoral…

A Lei 11.959/2009 define que é necessária prévia autorização para pesca, e o ato de coletar os animais para a coleção do requisito 2 da especialidade é considerada pesca segundo esta Lei e segundo a Lei 9.605/98. O art. 34, parágrafo único, inciso III define como crime o transporte e comercialização, de espécimes provenientes da pesca proibida. Os artigos 34 (exceto o inciso III, parágrafo único) e 35 definem o que é considerado pesca proibida.

Peixes. Montar um aquário de, no mínimo, 20 litros, com quantidade equilibrada de plantas e peixes, e manter alguns deles pelo menos durante seis meses.

O art. 34, parágrafo único, inciso III define como crime o transporte e comercialização, de espécimes provenientes da pesca proibida. Os artigos 34 (exceto o inciso III, parágrafo único) e 35 definem o que é considerado pesca proibida. A Lei 11.959/2009 define que é necessária prévia autorização para pesca.

O cuidado a ser tomado neste item é o de comprar peixes em locais confiáveis, que não tenham seus peixes provenientes de pesca proibida.

Pequenos Animais de Estimação. Manter um pequeno animal de estimação pelo menos durante 6 meses.

Art. 29, caput ou Art. 29, §1º, inciso III (em caso de compra). Não é considerado crime, desde que sejam utilizadas espécies consideradas domésticas (Portaria do IBAMA nº 93/98) ou compradas em criadouros autorizados (Criadouros Comerciais).

Entre os animais listados na especialidade, são considerados domésticos: camundongo (Mus musculus), chinchila (Chinchilla lanígera), coelho (Oryctolagus cuniculus), hamster (Cricetus cricetus), porquinho-da-índia (Cavia porcellus) e rato (Rattus rattus).

O furão ou ferret (Mustela putorius furo) pode ser criado como animal de estimação. Eles devem ser importados, obedecendo a Portaria do IBAMA nº 163/98.

O gerbo, gerbil ou esquilo-da-mongólia é um roedor nativo da Mongólia. Pela Portaria do IBAMA nº 93/98 é proibida a importação de roedores como animais de estimação e é considerado crime a introdução de espécime animal no País sem parecer favorável e licença expedida por órgão competente (Art. 31, Lei 9.605/98).

Répteis. Manter um pequeno réptil num terrário e fazer um relatório de seus cuidados, durante pelo menos três meses.

Art. 29, caput ou Art. 29, §1º, inciso III (em caso de compra). Não é considerado crime, desde que sejam utilizadas espécies compradas em criadouros autorizados (Criadouros Comerciais).

Entre as 10 especialidades listadas acima, a única que a proibição de atividade impede o cumprimento da especialidade como está no Manual é a de Invertebrados Marinhos. Para substituição deste requisito sugere-se fotografar os animais em vez de capturá-los (fazer uma “coleção” fotográfica), pois assim ainda há o contato com a natureza sem entrar em conflito com a legislação. As especialidades de Aracnídeos, Insetos, Insetos – Avançado e Mariposas e Borboletas já prevêem a substituição da coleção biológica por fotografias ou desenhos.

As especialidades que tem requisito de criação de animal não possuem impedimento legal, apenas restrições, pontos que devem ser observados ao adquirir um animal. Também precisamos observar o cuidado com os animais, pois praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar quaisquer animais é considerado crime (Art. 32, Lei 9.605/98).

Licenças para coletas de animais silvestres, para fins científicos ou didáticos, podem ser concedidas somente a cientistas e profissionais devidamente qualificados, pertencentes a instituições brasileiras públicas e privadas credenciadas ou por elas indicadas. A licença para coleta de material da nossa fauna e flora destinado a fins científicos ou didáticos é concedida de acordo com a Portaria do IBAMA n.º 332/90. Os animais considerados como recursos pesqueiros possuem outro regime de licença, definida pelo Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA).

Para sugestões, reclamações ou dúvidas, tanto em relação a este artigo quanto a outras especialidades, deixem um comentário ou enviem um e-mail para: mateus_mbs@yahoo.com.br

Links relacionados:

http://www.desbravadores.org.br/

Dúvidas e Perguntas Freqüentes sobre Fauna

Criadouros de animais silvestres

Legislação sobre o Tráfico de Animais Silvestres

SISPASS – Perguntas mais Freqüentes

Lista de Criadouros Comerciais, exceto para o estado de São Paulo

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009

Portaria nº 93, de 07 de julho de 1998

Portaria nº 163, de 06 de dezembro de 1998

Portaria n.º 332, de 13 de março de 1990

Nota: Se você preferir, clique AQUI para baixar o arquivo em formato PDF.

Nota do autor: Uma atividade interessante que pode ser realizada é visitar lugares que tenham coleções biológicas referentes às especialidades (Museus, Universidades). Talvez agendar a visita de uma forma que um especialista dê a aula sobre a especialidade. É uma excelente forma de aprendizado, bem como boa maneira de divulgar o Clube e a Igreja para outras pessoas.

Relatório de Investidura

Estamos praticamente no final do mês. Mais um ano correu. Provavelmente todos os Clubes já fizeram as suas investiduras e já estão de férias. Muitas especialidades, classes, insígnias de excelência e lenços foram entregues. Até aqui tudo bem, a diretoria conhece exatamente quem foram os desbravadores que receberam cada emblema, mas e se o desbravador se mudar ou ele precisar provar que tem essas insígnias daqui a alguns anos? Ele tem como?

Isso depende da diretoria de cada Clube. Um item indispensável ao final do ano, e que poucos Clubes praticam, é fazer um relatório da investidura e anexar ao livro de atas. O relatório é simples, no mesmo modelo que uma ata da Igreja, deve conter na identificação a data, o nome do Clube, a qual Igreja pertence, horário de início e fim da programação. Em seguida, devem ser discriminados quais emblemas foram recebidos e por quem, de forma que estas informações estarão para sempre registradas no Clube.

Os Clubes precisam criar o hábito de criar a sua história. Infelizmente muitos anos se passam e a história deles vai se perdendo no tempo. Não se sabe mais os eventos participados, quem era do Clube, quem foi investido e em que… Cabe à secretaria do Clube manter um registro de tudo o que acontece, para que independente de 1, 5, 10, 15, 30, 50 anos ou mais, qualquer membro possa pegar os registros e saber do legado que o Clube produziu neste tempo.

Acabei de concluir o relatório de investidura do Clube Bandeirantes. Clique AQUI para baixá-lo, para vocês poderem usar como modelo.

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