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Formulários do Manual Administrativo

To complete personal medical summary form.

O novo Manual Administrativo do Clube de Desbravadores já está completando 2 anos de lançamento. Uma das suas novidades foi a disponibilização, ao final, de modelos de formulários e documentos para o dia-a-dia do Clube.

Apesar de já serem muito úteis, há uma barreira na sua utilização plena, pois é necessário que o líder veja o formulário no manual e tente copiá-lo no Word ou Excel. Por esse motivo, mais uma vez para facilitar o trabalho dos líderes no desenvolvimento dos seus Clubes, nossa Equipe está disponibilizando com exclusividade os arquivos para download!

Se gostou da novidade, compartilhe, para que mais pessoas tenham acesso aos materiais disponibilizados =D

Anexo A

Anexo B

Anexo C

Anexo D

Anexo E

Anexo F

Formulário A

Formulário B

Formulário C

Formulário D

Formulário E

1-Alberto

Orientações do Ministério de Desbravadores – OMDs

omd-desbravadores-1dsa

Com a publicação do novo Manual Administrativo do Clube de Desbravadores, em 2013, ficou instituída a Orientação do Ministério de Desbravadores – OMD (p. 104). Trata-se de um veículo oficial da Divisão Sul-Americana para a regulamentação de procedimentos oficiais.

Desde então, a DSA já publicou 11 OMDs, que versam principalmente sobre ajustes nas classes. Outros assuntos, como a regulamentação do uniforme de gala para casamento e alterações no próprio Manual Administrativo, também foram objeto de algumas OMDs.

O objetivo da OMD é agilizar o processo de regulamentação e ajuste de materiais oficiais. Assim, como líderes, devemos estar atentos a essas publicações, para as cumprirmos em nossos Clubes.

Assim, para ajudá-los, nossa Equipe criou essa página, onde colocaremos todas as OMDs em vigor. Aqui, colocaremos o corpo do texto de cada uma delas. Caso queira baixar o documento oficial, basta clicar na numeração de cada uma.

A página estará sempre acessível através do ícone aqui ao lado direito da tela.

OMD 2013/001, de 5/8/13

ALTERAÇÃO – CARTÕES DE CLASSES

A partir desta data estabelecemos as seguintes modificações nos seguintes Cartões de Classes de Desbravadores:

PIONEIRO

Classe Avançada – Pioneiro de novas fronteiras

Item 5: Ordem Unida = Removido/Excluído desta Classe.

Item 12: Artes e Habilidades Manuais = Removido/Excluído desta Classe.

EXCURSIONISTA

Classe Regular

  1. Organização e Liderança

Item 4: Ordem Unida = Transferido para a Classe Avançada – Excursionista na Mata.

VIII. Arte de Acampar

Item 2: Pioneirismo alterado para Pioneirias – AR101

Item 3: Vida Silvestre = Transferido para Classe Avançada – Excursionista na Mata.

GUIA

Classe Regular

  1. Organização e Liderança

Item 4: Orçamento familiar = Transferido para Classe Avançada  – Guia de Exploração.

VIII. Arte de Acampar

Item 5: Liderança campestre = Transferido para Classe Avançada – Guia de Exploração.

 

OMD 2013/002, de 5/8/13 (atualizada em 2/5/14)

ALTERAÇÃO – CARTÃO DE LIDERANÇA

A partir desta data estabelecemos as seguintes modificações no Cartão de Liderança de Desbravadores:

INCLUSÃO

Fica determinado que os candidatos as Classes de Liderança somente poderão iniciar uma nova classe de liderança após um ano, no mínimo, de experiência na classe investida.

EXCLUSÃO

Cartão – Líder

  1. CAPACITAÇÃO

Item 1: Removido

  1. Fazer o cartão Medalha de Bronze

Cartão – Líder Máster

VII. CAPACITAÇÃO

Item 1: Removido

  1. Fazer o cartão Medalha de Prata

Cartão – Líder Máster Avançado

  1. CAPACITAÇÃO

Item 1: Removido

  1. Fazer o cartão Medalha de Ouro

 

OMD 2013/003, de 5/8/13

MANUAL DO UNIFORME

A partir desta data estabelecemos a seguinte orientação referente a saia feminina de Desbravadores:

TEXTO ORIGINAL

Saia conforme modelo na cor verde petróleo em tecido Terbrin ou Gabardine. Com uma prega macho na frente, zíper atrás, 6 passadores, com 4×1,5cm com duas pences dianteiras e duas traseiras, a base da é 3cm acima do joelho. O uso de bolsos embutidos na costura lateral é opcional.

ALTERADO PARA

Saia conforme modelo na cor verde petróleo em tecido Terbrin ou Gabardine. Com uma prega macho na frente, zíper atrás, 6 passadores com 4×1,5cm com duas pences dianteiras e duas traseiras, a base da saia é no joelho, nem acima e nem abaixo. O uso de bolsos embutidos na costura lateral é opcional.

 

OMD 2013/004, de 3/3/13

DESFILES CÍVICOS NO SÁBADO

Como o Clube de Desbravadores é organizado pela Igreja Adventista do Sétimo Dia e dirigido por membros adventistas batizados, seguimos a orientação bíblica de separar o sábado para o descanso e atividades religiosas.

Também participamos de atividades de ajuda ao próximo que incluem alguns projetos comunitários, visitas a hospitais, creches e asilos; e ainda, de algumas atividades na natureza para desfrutar a criação de Deus.

Desfiles cívicos não estão contemplados nas atividades acima. Por isso, recomendamos que os Clubes evitem os mesmos no sábado.

Somos totalmente favoráveis e incentivamos os Clubes de Desbravadores a participarem de Desfiles Cívicos no Dia da Independência ou em comemorações da própria comunidade, desde que sejam em outros dias da semana.

Entendemos que a direção dos Clubes poderá descobrir atividades alternativas que honrem o sábado quando o desfile coincidir com este dia.

“Se desviares o teu pé do sábado, de fazeres a tua vontade no meu santo dia, e chamares ao sábado deleitoso, e o santo dia do Senhor, digno de honra, e o honrares não seguindo os teus caminhos, nem pretendendo fazer a tua própria vontade, nem falares as tuas próprias palavras, então te deleitarás no Senhor” (Isaías 58:13-14).

 

OMD 2013/005, de 20/10/13

CARTÃO DE CLASSE

COMPANHEIRO

Classe Avançada – Companheiro de Excursionismo

Item 11: Excursionismo pedestre = Alterado para Excursionismo pedestre com mochila – AR 056

 

OMD 2014/006, de 3/2/14

VALIDADE – CARTÃO DE LIDERANÇA

O Cartão de Liderança antigo encerrou seu prazo de validade no Campori Sul-Americano da DSA, para os que queriam ser investidos.

A partir de 11/01/2014 somente o novo cartão que foi lançado em 2012, tem validade para todos os candidatos a investidura nos níveis:

Líder

Líder Máster

Líder Máster Avançado

Pastas apresentadas no Campo/União/Divisão com o cartão antigo devem ser devolvidas com a orientação de serem atualizadas com o Cartão de Liderança vigente.

 

OMD 2014/007, de 2/5/14

CARTÃO – AMIGO E PESQUISADOR

Os Cartões de Amigo e Companheiro sofreram as seguintes alterações:

AMIGO

Seção V – Item 1 – Passa a ter 3 opções de Especialidades, incluída a opção: Nós e Amarras.

LEIA-SE:

  1. Completar uma das seguintes especialidades:

Natação principiante I

Cultura física

Nós e Amarras

PESQUISADOR

Classe Avançada – Pesquisador de Campo e Bosque –excluído o item 11.

  1. Completar a especialidade de Excursionismo pedestre com mochila.

 

OMD 2014/008, de 2/5/14

UNIFORME DEPARTAMENTAL MDA

ATENÇÃO

Exclarecemos que o Uniforme de Departamental do Ministério de Desbravadores e Aventureiros conforme Regulamento do Uniforme da D.S.A. é para aqueles que estiverem no exercício desta função.

Assim sendo, a túnica verde (Desbravadores) e azul (Aventureiros) é de uso exclusivo do Diretor do Ministério de Desbravadores e Aventureiros.

 

OMD 2014/009, de 1/8/14

UNIFORME ESPECIAL E EXCLUSIVO PARA CASAMENTO (para líderes)

A partir desta data fica estabelecido e liberado, a quem interessar e mediante as exigências abaixo, o uso opcional do Uniforme de Casamento.

Formulário: Enviar o formulário oficial para pedir a autorização de Casamento com o Uniforme de Desbravador, até um mês antes da cerimônia.

Autorização: O Líder investido deverá solicitar autorização por escrito através do MDA do Campo, que enviará para a União e esta para a DSA. Somente a DSA poderá autorizar o uso.

Uniforme especial e exclusivo para Casamento: Camisa branca, gravata preta, Lenço de Líder e o blazer branco com os emblemas, insígnias, distintivos, tiras e galão colocados na mesma posição que usados na camisa, conforme o nível de liderança que atua. A calça é a mesma do uniforme de gala – oficial. Não poderá usar a Faixa de Especialidades.

Quem pode usar: Somente o líder investido e que esteja em atividade no Clube ou Associação/Missão.

Quando: Este uniforme será usado uma única vez e exclusivamente no dia do casamento.

Compromisso: Fica estabelecido e conhecido de todos que este uniforme NÃO poderá ser usado para qualquer outra ocasião.

 

OMD 2014/010, de 17/11/14

MANUAL ADMINISTRATIVO DE DESBRAVADORES

Retificamos o MAD – Manual Administrativo dos Desbravadores, na página 28 no que se refere aos Ideais.

O PROPÓSITO não faz parte dos Ideais dos Desbravadores. Ele pertence ao Ministério Jovem.

Assim sendo, os Ideais dos Desbravadores são: Alvo, Lema, Objetivo, Voto, Lei, Voto de Fidelidade à Bíblia

 

OMD 2015/011, de 1/6/15

IDADES DA DIRETORIA E LIDERANÇA DE CLUBES

A partir desta data oficializamos que:

  • Diretor de Clube de Desbravadores deve ter idade igual ou superior a 18 anos.
  • Conselheiro de Unidade e outras funções de liderança no Clube podem ser exercidas por pessoas com idade de 16 anos ou mais.

Assim sendo:

  • O Diretor do Clube é o responsável legal pelos juvenis quando em atividades oficiais: reuniões, acampamentos e projetos em Unidades ou em geral.
  • O ideal é que a maioria dos líderes do Clube (Diretores Associados, Secretária, Instrutores e Conselheiros de Unidade sejam maiores de idade. Mas na falta de pessoas com mais experiência, o Diretor é o líder com responsabilidade para representar o Clube perante as autoridades.
  • Nenhuma atividade do Clube deve ser desenvolvida sem a presença de um adulto (maior de idade). Qualquer atividade externa realizada por uma Unidade ou Clube só se efetivará com a presença de um líder maior de idade. Se, por exemplo, uma Unidade tem um Conselheiro com idade entre 16 e 17 anos, ela, a Unidade, só poderá fazer atividades em praças, acampamentos, projetos comunitários, caminhadas etc., com a presença de alguém da Diretoria maior de idade.

1- Equipe

Orientação do Ministério de Desbravadores 2015/011

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A Divisão Sul-Americana publicou dia 1/6/15, a OMD 2015/011, que determina a idade mínima para assumir os cargos de diretor do Clube e conselheiros, além de outras providências. Confira abaixo:

1- Alberto

Legislação aplicada ao Clube de Desbravadores: responsabilidade penal e civil

resp_civil

A legislação brasileira protege o ser humano desde antes dele nascer. Todavia, o exercício de alguns direitos só são plenamente permitidos após certa idade. Até os 16 anos a criança/adolescente é considerada absolutamente incapaz, dessa forma necessita ser representado pelo responsável em qualquer ato da vida civil.

O Código Civil Brasileiro define como relativamente incapaz os maiores de 16 e os menores de 18 anos. O relativamente incapaz pode praticar alguns atos da vida civil assistido por seus representantes legais. A capacidade civil é alcançada aos 18 anos. A partir de então a pessoa pode exercer plenamente qualquer direito e é a partir dessa data também que o indivíduo passa ser o único responsável por todos os seus atos.

No ordenamento jurídico brasileiro há duas formas básicas de responsabilidade: a penal e a civil.

Uma pessoa só pode ser penalmente responsabilizada a partir dos 18 anos, antes disso o adolescente é inimputável, todavia, se cometer algum ato tipificado como crime configura-se ato infracional e será julgado nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Já a responsabilidade civil decorre da agressão a um interesse jurídico em virtude do descumprimento de uma norma. A responsabilidade pode ser contratual, que deriva de um contrato, ou aquiliana, que deriva de uma ação ou omissão que gera dano a outrem. A responsabilidade civil é precipuamente reparatória. Já a responsabilidade penal tem caráter eminentemente punitivo.

É importante que a direção do Clube compreenda o instituto da responsabilidade civil para saber quais circunstâncias ensejam obrigação de reparação de danos e assim evitar essas situações ou saberem como reagir caso sejam vítimas de danos praticados por terceiros.

Os artigos do Código Civil mais relevantes para este assunto são o art. 927 e 186.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

O artigo acima institui a obrigatoriedade de reparar o dano quando se comete ato ilícito que o gera. Uma leitura superficial pode levar o leitor a interpretar o termo “ato ilícito” apenas como comportamento tipificado como crime. Todavia, essa não é a interpretação correta. O artigo 186 explica o que é ato ilícito:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Desta forma fica claro que qualquer ação ou omissão, desde que cometida com imprudência, imperícia ou negligencia, enseja reparação de dano.

Para uma melhor compreensão cabe analisar a definição de cada um desses termos:

Imprudência – configura-se quando se sabe o grau de risco envolvido e mesmo assim realiza o ato acreditando que seja possível a realização do mesmo sem que ocorra nenhum dano, ou seja, excede os limites do bom senso, não age com cautela.

Imperícia – é caracterizada pela falta de habilidade ou técnica que o agente deveria demonstrar em razão de seu conhecimento ou função.

Negligencia – também conhecida como desatenção ou falta de cuidado. Significa não agir de forma diligente, prudente, ou seja, com o cuidado exigido para a ocasião.

Outro termo que é necessário compreender bem é o nexo de causalidade:

Nexo de causalidade – não basta que tenha ocorrido um ato ilícito e um evento danoso, é preciso que estas duas situações estejam inter-relacionadas, ou seja, deve-se ter a certeza que sem que houvesse o ato não ocorreria o dano.

Assim tem-se a equação:

Legislação aplicada ao clube de desbravadores

Dessa forma, se estão presentes esses três elementos há dever de indenizar.

Um ponto importantíssimo que merece destaque especial é o parágrafo único do art. 927 do Código Civil:

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Esta determinação legal quer dizer que se a atividade oferece riscos (qualquer tipo, mas especialmente à integridade física) independentemente da ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia, se houver nexo de causalidade e dano haverá o dever de indenizar.

Portanto, todo o cuidado deve ser dispensado tanto quanto na prática de esportes radicais, por exemplo, rapel e escaladas, quanto em atividades comuns em acampamentos, como uma falsa baiana ou escada de cordas. Pois se um desbravador cai de uma falsa baiana e se machuca (estão presentes o nexo de causalidade e o dano) o responsável pelas crianças terá o dever de reparar o dano.

A reparação do dano se dá através do pagamento de indenizações pelos danos materiais e morais sofridos pela vítima. Os valores costumam ser elevados, todavia, não são suficientes para realmente reparar o sofrimento. Muitas vezes o dano à imagem do Clube e/ou da Igreja é um prejuízo muito maior que o a perda financeira. Por este motivo é dever de cada membro capaz da diretoria zelar pelo maior patrimônio que o Clube possui: os desbravadores.

1- Éveni

Conjuração ou voto de investidura?

Conjuração ou voto de investidura

Desde que entrei no Clube de Desbravadores (em 1999, não sou tão velho assim, rs) tenho ouvido o termo conjuração, sempre nas investiduras, com uma conotação de exortação, compromisso, juramento, bênção. Acredito que a maioria dos que nos leem também já ouviram, inclusive, o termo foi dito em alto e bom som na última sexta (10) durante a investidura do IV Campori Sul-Americano.

Mas enfim, o que quer dizer este termo tão “nobre” e “solene”?

Este assunto veio à tona quando em um grupo de amigos, um questionou o significado da palavra. A princípio, uma indagação sem sentido, porém, para todos foi uma grande surpresa! Vamos ver o que significa conjuração, conforme dicionário online Michaelis:

con.ju.ra.ção. sf (lat conjuratione) 1 Ato de conjurar. 2 Conspiração contra a autoridade estabelecida. 3 Combinação de várias pessoas para causar dano; maquinação, trama. 4 Esconjuro, exorcismo, imprecação.

Espanto para todos! Durante todos esses anos, fizemos exatamente o oposto do objetivo, estávamos amaldiçoando nossos líderes e desbravadores e levando-os a “causar dano, maquinação, trama”, “conspiração contra a autoridade estabelecida”. Após um tempo de discussão, foi feita uma sugestão de modificação do termo para VOTO DE INVESTIDURA, agora sim representando uma exortação de compromisso e dedicação cristãos.

Inclusive, o novo Manual Administrativo traz o termo voto de investidura. Por este motivo, solicitamos a todos que nos acompanham que optem pelo uso do termo VOTO DE INVESTIDURA, trazido pelo Manual, e façam uma campanha em seus Clubes e Igrejas, para que não mais usemos este termo de significado sombrio, e sim que possamos ajudar nossos desbravadores a assumirem um compromisso real ao lado do nosso grande líder Jesus!

1- Alberto

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