Arquivo | janeiro 2015

Legislação aplicada ao Clube de Desbravadores: responsabilidade penal e civil

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A legislação brasileira protege o ser humano desde antes dele nascer. Todavia, o exercício de alguns direitos só são plenamente permitidos após certa idade. Até os 16 anos a criança/adolescente é considerada absolutamente incapaz, dessa forma necessita ser representado pelo responsável em qualquer ato da vida civil.

O Código Civil Brasileiro define como relativamente incapaz os maiores de 16 e os menores de 18 anos. O relativamente incapaz pode praticar alguns atos da vida civil assistido por seus representantes legais. A capacidade civil é alcançada aos 18 anos. A partir de então a pessoa pode exercer plenamente qualquer direito e é a partir dessa data também que o indivíduo passa ser o único responsável por todos os seus atos.

No ordenamento jurídico brasileiro há duas formas básicas de responsabilidade: a penal e a civil.

Uma pessoa só pode ser penalmente responsabilizada a partir dos 18 anos, antes disso o adolescente é inimputável, todavia, se cometer algum ato tipificado como crime configura-se ato infracional e será julgado nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Já a responsabilidade civil decorre da agressão a um interesse jurídico em virtude do descumprimento de uma norma. A responsabilidade pode ser contratual, que deriva de um contrato, ou aquiliana, que deriva de uma ação ou omissão que gera dano a outrem. A responsabilidade civil é precipuamente reparatória. Já a responsabilidade penal tem caráter eminentemente punitivo.

É importante que a direção do Clube compreenda o instituto da responsabilidade civil para saber quais circunstâncias ensejam obrigação de reparação de danos e assim evitar essas situações ou saberem como reagir caso sejam vítimas de danos praticados por terceiros.

Os artigos do Código Civil mais relevantes para este assunto são o art. 927 e 186.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

O artigo acima institui a obrigatoriedade de reparar o dano quando se comete ato ilícito que o gera. Uma leitura superficial pode levar o leitor a interpretar o termo “ato ilícito” apenas como comportamento tipificado como crime. Todavia, essa não é a interpretação correta. O artigo 186 explica o que é ato ilícito:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Desta forma fica claro que qualquer ação ou omissão, desde que cometida com imprudência, imperícia ou negligencia, enseja reparação de dano.

Para uma melhor compreensão cabe analisar a definição de cada um desses termos:

Imprudência – configura-se quando se sabe o grau de risco envolvido e mesmo assim realiza o ato acreditando que seja possível a realização do mesmo sem que ocorra nenhum dano, ou seja, excede os limites do bom senso, não age com cautela.

Imperícia – é caracterizada pela falta de habilidade ou técnica que o agente deveria demonstrar em razão de seu conhecimento ou função.

Negligencia – também conhecida como desatenção ou falta de cuidado. Significa não agir de forma diligente, prudente, ou seja, com o cuidado exigido para a ocasião.

Outro termo que é necessário compreender bem é o nexo de causalidade:

Nexo de causalidade – não basta que tenha ocorrido um ato ilícito e um evento danoso, é preciso que estas duas situações estejam inter-relacionadas, ou seja, deve-se ter a certeza que sem que houvesse o ato não ocorreria o dano.

Assim tem-se a equação:

Legislação aplicada ao clube de desbravadores

Dessa forma, se estão presentes esses três elementos há dever de indenizar.

Um ponto importantíssimo que merece destaque especial é o parágrafo único do art. 927 do Código Civil:

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Esta determinação legal quer dizer que se a atividade oferece riscos (qualquer tipo, mas especialmente à integridade física) independentemente da ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia, se houver nexo de causalidade e dano haverá o dever de indenizar.

Portanto, todo o cuidado deve ser dispensado tanto quanto na prática de esportes radicais, por exemplo, rapel e escaladas, quanto em atividades comuns em acampamentos, como uma falsa baiana ou escada de cordas. Pois se um desbravador cai de uma falsa baiana e se machuca (estão presentes o nexo de causalidade e o dano) o responsável pelas crianças terá o dever de reparar o dano.

A reparação do dano se dá através do pagamento de indenizações pelos danos materiais e morais sofridos pela vítima. Os valores costumam ser elevados, todavia, não são suficientes para realmente reparar o sofrimento. Muitas vezes o dano à imagem do Clube e/ou da Igreja é um prejuízo muito maior que o a perda financeira. Por este motivo é dever de cada membro capaz da diretoria zelar pelo maior patrimônio que o Clube possui: os desbravadores.

1- Éveni

Livros do ano 2015

2015 já chegou, é tempo de preparação para mais um ano de atividades nos Clubes de Desbravadores. Que tal, então, aproveitar esse mês sem reuniões para também ler os livros deste ano?! Confira aqui a lista oficial enviada pela Casa Publicadora Brasileira:

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Vida e ensinos, Ellen White

Esta obra narra a empolgante história de Ellen G. White desde os seus anos de infância, quando já se empenhava como ganhadora de almas. São retratados vividamente o fervor dos tempos do reavivamento milerita, a tristeza pelo desapontamento de 1844, as lutas dos tempos pioneiros do adventismo do sétimo dia e a expansão gloriosa da tríplice mensagem angélica.

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Histórias de minha avóDesbravadores

Histórias de minha avó, Ella M. Robinson

Que tal ser neta de uma profetisa? Ella Robinson sabia como era. Sua avó foi Ellen White. Neste livro Ella conta como Ellen White era como avó e como pessoa real. Embora Deus tivesse dado à Sra. White grandes responsabilidades, ela ainda encontrava tempo para sero tipo de avó com a qual todas as crianças sonhariam.

Obs.: Apesar de a Casa já ter vendido este livro no passado, no momento não está disponível para venda. A previsão é de entrada em estoque até o final do primeiro trimestre.

o mensageiro do deserto

Jovens

O mensageiro do deserto, Douglas Reis

Ele usava barbas longas e vestia roupas de pele. Qualquer estilista diria que seu  gurino era terrível. Nenhum nutricionista aprovaria sua dieta baseada em gafanhotos e mel. Foi assassinado por não refrear a língua diante dos erros dos poderosos. Enquanto o estabelecimento político-religioso de seus dias o rejeitou, Jesus considerou João Batista o profeta mais importante da história.

O Mensageiro do Deserto foi escrito para explicar a vida daquele que preparou o caminho para a chegada de Jesus. Ao comparar João Batista conosco, este livro revela o tipo de gente que Deus espera que seus filhos sejam nos dias de hoje.

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o pregador que não conseguia pregarAventureiros

King: o pregador que não conseguia pregar, Kimber J. Lantry

George King queria pregar. Porém, sua primeira apresentação pública foi uma catástrofe! As anotações caíram do pequeno púlpito e ficaram todas fora de ordem. O quadro profético que ele tentou desdobrar rasgou… King jamais conseguiria ser um pregador.

Ele resolveu aceitar o desafio proposto pela Sra. Godsmark. Que tal ser um pregador informal, que fosse de porta em porta, entregando folhetos e conversando calmamente com as pessoas em seus lares a respeito da volta do Senhor? Não é que a idéia deu certo?

Com certeza, você vai querer ler toda esta história, vivenciada por Otho Godsmark, um garoto que ouviu e acompanhou de perto as aventuras de George King, o primeiro colportor evangelista. É o relato emocionante de um trabalho que surgiu no coração de Deus e que continua a produzir frutos ainda hoje.

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maravilhas da criaçãoUniversitários

Maravilhas da criação, Gerald E. Vyhmeister

Diversas maravilhas que nos rodeiam estão ocultas da maioria dos olhos humanos. A natureza está ao nosso redor e nós somos parte dela. Desde os tempos mais remotos, o homem tem contemplado o mundo e feito muitas perguntas. Muitos creem que a ciência pode dar uma explicação racional e satisfatória a respeito da origem e do desenvolvimento da Terra. Outros afirmam que isso só pode ser obtido por meio da revelação sobrenatural e do estudo da natureza. Quem está certo? O conhecimento correto de ambas as propostas demonstrará que uma não contradiz a outra.

Gerald E. Vyhmeister nos convida a conhecer e explorar os mistérios que se escondem na natureza, e, assim, descobrir o maravilhoso mundo que Deuscriou.

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1- Alberto

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