Arquivo | fevereiro 2012

Acampar, onde???

Uma das decisões mais importantes no planejamento do acampamento é a escolha do local. O acampamento pode ser super legal ou um fiasco a depender de onde você escolheu levar seus desbravadores.

Em algumas igrejas há irmãos dispostos a permitir que os desbravadores acampem em suas chácaras, mas nem sempre podemos contar com isso. Ou ainda, se seu clube é mais experiente e você quer proporcionar às crianças uma aventura diferente, a dica é procurar parques nacionais e estaduais.

Nesse site do Governo Federal é possível encontrar a lista completa de todos os parques nacionais.

Há muitas informações: aspectos culturais e históricos; aspectos físicos e biológicos como clima, vegetação, relevo e fauna; e ainda telefone de contato com a administração do parque.

É claro que para acampar em um parque é necessário cuidado redobrado com a questão ambiental; em alguns não é permitido sequer acender fogueiras, portanto, é necessário ter todas as informações acerca das regras do local antes de planejar a atividade. Outro ponto importante é em relação ao lixo, uma atenção especial deve ser tomada e todos os resíduos não orgânicos devem ser levados de volta. 

Apesar desses cuidados especiais, certamente vale a pena pensar em um acampamento num local como esses. Com certeza será inesquecível!


Para pensar…

Não sou muito fã dessas alegorias ou estórias que encontramos na internet, nem sempre por algo na narrativa (algumas são realmente impróprias), mas porque as pessoas tendem a contar a estória como se fosse um fato real. Todavia, algumas dessas alegorias são excelentes para induzir à reflexão sobre temas importantes. É o caso desta que gostaria de compartilhar com vocês.

Conta-se uma história de um empregado em um frigorífico da Noruega. Certo dia, próximo ao término do expediente, ele foi inspecionar a câmara frigorífica. Os demais empregados se dirigiram para os vestiários preocupados em se arrumarem e voltarem logo para suas casas.

Enquanto este empregado inspecionava a câmara, um descuido permitiu que a porta se fechasse, impedindo a abertura pelo lado de dentro. Assim ele ficou preso dentro da câmara a dezenas de graus abaixo de zero…

Bateu na porta com força por diversas vezes, porém o revestimento contra o frio abafava o barulho de seus golpes. Gritou por socorro até ficar sem voz, mas ninguém o ouviu… Todos já haviam saído para suas casas e era impossível que alguém pudesse escutá-lo. Passariam muitas horas trancado até que o novo expediente se iniciasse e alguém o descobrisse ali. Será que ele resistiria durante todo esse tempo?

Já estava preso por 5 horas e muito debilitado pela temperatura insuportavelmente baixa. Sabia que em pouco tempo seu corpo congelaria e ele morreria… Começou a pensar nas coisas que fez em sua vida e nas coisas que deixou de fazer… De repente a porta da câmara se abriu. Um rosto familiar se aproximou. Era o vigia da empresa. Ajudou a levantá-lo e o tirou da câmara, resgatando-o com vida. 

No dia seguinte, os demais trabalhadores questionaram o vigia pelo seu ato de heroísmo:

– Porque você abriu a porta da câmara frigorífica se isto não fazia parte de sua rotina de trabalho? O que o levou a fazer isso e, assim, salvar a vida daquele homem?

A isso ele explicou: – Trabalho nesta empresa há 35 anos. Vejo centenas de empregados que entram e saem daqui todos os dias. Porém, aquele empregado é um dos poucos que me cumprimenta ao chegar pela manhã e se despede de mim ao sair no final da tarde.

– Hoje pela manhã ele me disse “bom dia” quando chegou, porém, não se despediu de mim na hora da saída. O tempo passou e eu não o vi sair. Imaginei que poderia ter-lhe acontecido algo, então comecei a procurá-lo por toda a empresa… Procurei em todos os lugares até que sobrou a câmara frigorífica. E ele estava lá dentro.

Será que você e eu seriamos salvos? Como é seu relacionamento com as pessoas diariamente? Você faz diferença no meio da multidão?

Pense nisso…

Recomendamos

O gato que salvou o trem

Quando eu tinha 12 anos (isso já faz um bom tempo, rsrs) encontrei um verdadeiro tesouro esquecido em um armário na sala onde se guardava os materiais do departamento infantil. Enquanto minha mãe guardava figuras de feltro e lápis de cor em seus devidos lugares, meus olhinhos curiosos se depararam com um armário com uma porta de vidro fosco.

Dava para ver que tinha livros lá dentro, então pedi à minha mãe para me deixar ver o que era. Ela destrancou e lá dentro estava a antiga biblioteca do Clube MV. Dezenas de livros de histórias, biografias e livros para jovens. Hoje vou contar para vocês da minha primeira escolha: O Gato que Salvou o Trem.

É um livrinho pequeno, 208 páginas, recheadas de histórias emocionantes. O Gato que Salvou o Trem é a história que dá nome ao livro, mas além dessa há várias outras histórias onde Deus usou animais para operar verdadeiros milagres. Cada narrativa é recheada de suspense, heroísmo e amizade.

É um livro perfeito para ler durante o cantinho da unidade, cada semana uma história especial. Apesar de ser um livrinho bem antigo, ele pode ser adquirido no site da CPB. Mas pode ser que você também consiga emprestado com um membro mais velho de sua igreja, tipo eu, rsrs.

O que é abandono de incapaz?

A mídia é em grande parte responsável pela educação jurídica em nosso país, uma vez que não temos nenhuma disciplina sobre o assunto na grade curricular do Ensino Médio. Isso faz com que o conhecimento para aqueles que não cursam graduação em direito seja, muitas vezes, distorcido, criando assim uma série de lendas jurídicas.

Digo que o conhecimento é distorcido, pois muitas vezes a mídia divulga uma decisão judicial atípica (que muitas vezes é depois reformada na segunda instância) como se fosse um retrato fiel do ordenamento jurídico brasileiro. Soma-se a isso a habilidade natural de as pessoas aumentarem a informação e, pronto!, temos uma salada de verdades e inverdades.

Um exemplo claro disso ocorreu em um dos nossos treinamentos de diretoria. O palestrante estava explicando a instrução da Divisão Sul Americana quanto a não se permitir crianças e adultos dormirem em uma mesma barraca, então um líder interrompe com a pérola: mas aí não seria abandono de incapaz?

Essa não foi a primeira vez que tentam enquadrar uma situação corriqueira no crime de abandono de incapaz. Há também aqueles que não sabem diferenciar responsabilidade civil e responsabilidade penal. Ou ainda aqueles que NUNCA leram o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e citam que isso ou aquilo é contrário ao ECA. (Sobre o Estatuto já temos um post falando sobre os principais pontos AQUI). Vejam bem, não estou criticando as pessoas que não tiveram acesso ao conhecimento e sim aquelas que acham que sabem e assim propagam informações completamente erradas.

Para tentar sanar o problema das informações distorcidas vamos analisar com cuidado o que é abandono de incapaz.

Primeiramente, vamos começar com o que chamamos de tipo penal, ou seja, o que a lei diz:

Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena – detenção, de seis meses a três anos.

Incapaz são apenas os menores de 18 anos? Definitivamente não! Incapaz, segundo o Código Civil (Art. 3º e 4º), são todos os que não podem exprimir sua vontade. Dessa forma, um idoso ou alguém com deficiência mental também podem ser considerados incapazes.

Então todos os menores de 18 anos são incapazes? Também não. Os maiores de 16 são relativamente incapazes e essa incapacidade pode ser suprida com a emancipação (Art. 5º).

O que significa abandonar? Para o Direito Penal, abandonar é deixar só (sem a devida assistência) pessoa que está sob seu cuidado, vigilância ou autoridade, não sendo capaz de se defender dos riscos do abandono.[1]

Para que o crime se configure não é necessário que aconteça nada de pior com a criança/adolescente, o simples fato de deixar sozinho sem assistência já pode ser considerado crime. E mais uma coisa, se o crime ocorre em um lugar ermo (um acampamento, por exemplo) aumenta-se a pena em um terço.

Agora vocês podem estar pensando assim: ninguém é louco de deixar uma criança sozinha em um acampamento. Na realidade, às vezes algumas situações passam desapercebidas como, por exemplo, deixar um conselheiro de 17 anos vigiando as barracas enquanto o restante do Clube vai para uma cachoeira a 2 km de distância. Por esse motivo precisamos ficar espertos, entretanto, sem “neuras” achando que o fato de dormir em barracas separadas, ou de permitir que a criança (aquelas que já vão sozinhas para a escola) volte só para casa no domingo de manhã, depois da reunião do Clube, vai configurar um crime.

Mais um lembrete, mesmo que o fato não seja tipificado como crime, ele pode ser enquadrado na Responsabilidade Civil, mas isso é assunto para outro post… Bom senso e cuidado são as palavras chaves. Deus vai nos pedir contas do que fizemos ou deixamos de fazer a essas crianças com muito mais severidade do que qualquer lei humana, e perante Ele não há como mentir nem arguir inimputabilidade.

[1] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 680.

Revisão do Manual de Especialidades: participe você também!

Em novembro de 2011 a Divisão Sul Americana oficializou o Grupo de Estudos de Especialidades de Desbravadores, grupo responsável pela nova edição do Manual de Especialidades. Desde então, conseguimos o apoio de líderes de várias partes do Brasil e da América do Sul para ajudarem nos trabalhos de revisão, tradução/adaptação e criação de novas especialidades.

Os trabalhos estão avançado num ritmo miraculoso! Com a ajuda de profissionais de várias áreas, vários erros da última versão estão sendo corrigidos, tanto em conteúdo quanto em tradução e estrutural textual. Em primeira mão para os leitores do nosso Cantinho [com a devida autorização da DSA], anotem algumas novidades que teremos: Morcegos, Animais ameaçados de extinção, Sangue e defesas do corpo, Digestão, Geocaching, Wakeboarding, Mountain biking, Construção de canoas, Rapel, Futebol e etc…

Mais de 200 especialidades já estão prontas! Você também quer ser um colaborador do nosso Grupo? Então clique AQUI para nos enviar as suas propostas.

Para mais novidades, fiquem de olho no nosso Cantinho!


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