Como dobrar bandeiras: esclarecimento

Uma das primeiras postagens do Cantinho da Unidade foi sobre como dobrar corretamente as bandeiras. Já faz 2 meses, mas nesta semana este assunto voltou a ser discutido entre o grupo de regionais da APlaC. No final, uma dúvida ficou pairando no ar: será que só existe esse jeito de dobrar mesmo?

Bem, para solucionar o problema, entrei em contato com o Ministério da Defesa, pelo site deles e hoje recebi a resposta:

Prezado Alberto,

O Ministério da Defesa agradece o envio da sua mensagem. Em atenção ao seu questionamento sobre a maneira correta de se manusear a bandeira nacional, informamos que o MD [Ministério da Defesa] cumpre as normas contidas na Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971. Com relação ao modo correto de dobrar a bandeira, nós seguimos as orientações contidas no Decreto nº 4.447, de 29 de outubro de 2002, especificamente o artigo 2-2-16. 

Segue abaixo uma transcrição do referido artigo, bem como de um vocabulário das expressões marinheiras utilizadas. Estamos enviando, também, o endereço do atalho para acessar o referido documento:  https://www.mar.mil.br/menu_v/cerimonial_mb/cerimonial_mb.htm.

Atenciosamente,

 

Transcrição do Art. 2-2-16 do Cerimonial da Marinha Brasileira

MODO DE DOBRAR A BANDEIRA NACIONAL BRASILEIRA 

A Bandeira Nacional, no arriamento, após ser desenvergada, é dobrada da seguinte forma: 

I – segura pela tralha e pelo lais, é dobrada ao meio em seu sentido longitudinal, ficando para baixo a parte em que aparecem a estrela isolada Spica (Alfa da Virgem – Pará) e a parte do dístico “ORDEM E PROGRESSO”; 

II – ainda segura pela tralha e pelo lais, é, pela segunda vez, dobrada ao meio, novamente no seu sentido longitudinal, ficando voltada para cima a parte em que aparece a ponta de um dos ângulos obtusos do losango amarelo; a face em que aparece o dístico deve estar voltada para a frente da formatura; 

III – a seguir é dobrada no seu sentido transversal, em três partes, indo a tralha e o lais tocarem o pano, pela parte de baixo, aproximadamente na posição correspondente às extremidades do círculo azul que são opostas; permanece voltada para cima e para a frente a parte em que aparecem a estrela isolada e o dístico; 

IV – ao final da dobragem, a Bandeira Nacional apresenta a maior parte do dístico para cima e é passada para o braço flexionado do mais antigo, sendo essa a posição para transporte; 

V – para a guarda, pode ser feita mais uma dobra no sentido longitudinal, permanecendo o campo azul voltado para cima. 

===== VOCABULÁRIO ====== 

DESENVERGAR = Tirar (a bandeira) da verga; 

VERGA = Barra delgada de metal ; 

ARRIAR = Abaixar, descer (o que estava suspenso ou levantado); 

TRALHA = Cabo cosido em uma bandeira, insígnia, etc., e por meio do qual esta é presa à adriça que permite içá-la num mastro, verga, etc. 

ADRIÇA = Cabo de laborar utilizado para içar bandeira, flâmula, roupa, maca e determinadas vergas e velas; 

LAIS = Cada uma das extremidades de uma verga; Extremidade oposta ao pé, num pau de surriola (mastro, haste); 

OBTUSO = Que não é agudo; rombo, arredondado.

Nota: O Ministério da Defesa (isso inclui também o Exército, a Marinha e a Força Aérea) utiliza esse cerimonial, regulamentado pelo Decreto acima. Essa é a única norma que trata sobre o assunto, não existe nenhuma outra Lei, Decreto ou Portaria. Então, podemos concluir que esta é a única maneira que temos (pelo menos por enquanto, é claro).

Como o Decreto é um Decreto que regulamenta um procedimento militar, legalmente falando ele não se aplicaria ao Clube, mas como não existe nenhuma outra normativa a respeito, então o melhor é o Clube de Desbravadores adotar o procedimento, assim como adotamos o manual de ordem unida do Exército (clique AQUI para baixar), e passar a ensinar aos desbravadores e novos líderes.

A maneira descrita por eles tem um vocabulário muito difícil, mas confira a postagem inicial, com uma linguagem mais simplificada e um gif para ajudar: Como dobrar bandeiras.

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