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Pedalar e acampar

Quer fazer algo legal nas férias mas o combustível está muito caro ou você está com outros problemas nas finanças? Isso não precisa ser um problema, pois sempre existem maneiras alternativas de passar as suas férias ou feriados. Alguns desses modos de fugir da rotina do trabalho e/ou estudo é pedalar, caminhar ou acampar no final de semana. E que tal ter, ao mesmo tempo, uma bicicleta para carregar a barraca e para montar o abrigo temporário?

Essa bicicleta se chama Bikamper, possui aro 26 e é preparada para aventuras em ambientes desnivelados. Quando você quiser parar para descansar, pode transformá-la em uma barraca comum, que pode ser levada na bicicleta quando estiver fechada.

Depois de montada, uma estrutura resistente à água é presa na parte dianteira da bicicleta até o chão, dando sustentação para todo o corpo da barraca. A barraca conta com tratamento especial com revestimento de malha em alguns pontos para aumentar a circulação de ar sem a intromissão de mosquitos e outros insetos que podem interferir no seu sono.

Bikamper está disponível na loja virtual Amazon por US$189,97. O kit é formado por bicicleta, barraca e pano auxiliar de proteção. Como a barraca tem apenas 2m por 70cm, ela é indicada para apenas uma pessoa, a menos que duas fiquem bem próximas e não se movimentem de maneira nenhuma.

Fonte: GeekAlerts

Liderança X idade mínima e outras dúvidas

Foto de Guilherme Borgo

Acompanhando o Clube de Líderes Online e o Desbravaclube notamos que algumas dúvidas como: qual a idade mínima para ser investido em líder ou quem pode assinar as classes regulares surgiram em alguns líderes e houve uma certa discordância na resposta de outros. Então decidimos trabalhar um pouquinho esses temas para esclarecer essas questões.

Existem 2 caminhos para um desbravador ser líder investido. O primeiro deles é cumprindo todas as classes regulares e depois cumprir o cartão de líder. O segundo deles é para aqueles que já entraram no Clube mais velhos, ou que não concluíram as classes por qualquer outro motivo. Neste caso, faz-se o cartão de Classes Agrupadas.

Nas duas classes temos o seguinte requisito: Ter no mínimo 16 anos de idade (Ter completado 16 anos de idade, no mínimo). Aqui temos o ponto de partida. Ou seja, a idade mínima para se iniciar a classe é 16 anos. Mas qual seria a idade mínima para ser investido? 

O cartão de Líder pede que seus requisitos sejam cumpridos em até 2 anos, ou seja, depois que o iniciamos, temos ATÉ 2 anos para terminar. Fora isso, não determina qualquer outra idade. O que determina o tempo mínimo de cumprimento é o requisito: “2. Manter-se no cargo de Conselheiro(a) ou Conselheiro(s) Associado(a) em um Clube de Desbravadores durante o período mínimo de UM ANO.”

Isso quer dizer que se o candidato a líder começar o cartão com os seus 16 anos (logo após ter terminado todas as classes), ele pode ser investido com 17, unicamente porque ele precisa ser conselheiro por no mínimo 1 ano. Pode acontecer também de um líder ser investido aos 16? Sim, pouquíssimas vezes. Mas como? Vejam, se ele conclui a classe de guia aos 15 anos, faz aniversário de 16 em dezembro, por exemplo. No ano seguinte ele faz toda a classe de líder e é conselheiro em todo o ano “letivo” de atividades. Daí ele é investido na última atividade do ano, que pode ser pouco antes do seu aniversário. Mas isso é a exceção.

Resumindo, a idade mínima, salvo raríssimas exceções, será 17 anos. E no caso de Classes Agrupadas? Bem, na classe também encontramos o requisito para ser conselheiro ou associado por UM ANO, mas o tempo mínimo de conclusão da classe é UM ANO E MEIO. Ou seja, se ele começa a classe com 16 anos (requisitos antes disso não serão contados), ele será investido com 17 anos também! Neste caso, é inviável a investidura de alguém com 16 anos, por exemplo.

Um ponto que foi tocado é que uma pessoa com 17 ainda não atingiu a maioridade civil/penal. Porém, isso não pode ser contado para a investidura em líder.

Com a atualização das classes de liderança e agrupadas, essas dúvidas foram todas resolvidas pela DSA. Atualmente, só existe um caminho para se tornar líder: o cartão de líder. Ele tem como pré-requisito ter concluído todas as classes regulares, que podem ser feitas uma a uma ou através do cartão de classes agrupadas.

Ainda, no novo cartão, é especificada a idade mínima de 16 anos para iniciar o cartão e 18 para ser investido. Problema resolvido =D Mas lembrem-se, ser líder não é apenas ser investido, é exercer liderança, e isto não depende de idade, sexo, cor. A liderança é um dom de Deus! Portanto, só a teremos se o Espírito Santo nos der, independente da nossa idade. Ellen White, por exemplo, começou seu ministério profético aos 17 anos!

O mais importante na investidura de um novo líder é que ele realmente esteja interessado e disposto a ser um líder, de trabalhar pelo Clube e pela salvação dos desbravadores. E, mais uma vez, isso não depende da idade, mas sim da maturidade e responsabilidade dele.

Outro ponto envolvendo as Classes Agrupadas é que o candidato é investido apenas nas CLASSES REGULARES (amigo, companheiro, pesquisador, pioneiro, excursionista e guia) e LÍDER. Apesar de conter muitos requisitos das Classes Avançadas, se o líder quiser ser investido nelas, ele terá que fazer uma a uma, as mesmas que acompanham o cartão das Classes Regulares. É importante lembrar que ele NUNCA poderá contar para as Classes Avançadas um requisito que ele já tenha usado nas Classes Agrupadas.

Este também foi um problema resolvido, considerando que o novo cartão de agrupadas não contempla mais a classe de líder, e sim todas as regulares e avançadas. Não é possível escolher apenas as regulares…

Quem deve fazer Classes Agrupadas? Aqueles que, por qualquer motivo, não tenham concluído as classes regulares. Se ele preferir, o candidato pode, ao invés de fazer o cartão de Classes Agrupadas, concluir todas as classes regulares, uma por uma e depois líder. As duas alternativas são válidas, ou seja, cada um deve escolher o que achar que for mais proveitoso para o seu aprendizado e desenvolvimento. Porém, se ele escolher concluir as classes regulares, é claro que o critério de avaliação será completamente diferente do usado para avaliar as crianças! Devemos exigir que ele cumpra os requisitos como líder, buscando sempre o melhor e mais completo!

Por último, e também por ser o assunto mais recente, quem pode assinar os cartões das classes regulares? Esse foi um dos assuntos que mais rendeu comentários, e há discordância entre os líderes que participaram do debate.

Num mundo ideal, onde toda a direção do Clube é investida em líder, apenas os líderes devem assinar as classes. Ou seja, os próprios instrutores assinam. Mas, como sabemos, isso não existe, pelo menos não conheço nenhum Clube que todos são investidos. Mas então, quem assina afinal? Na verdade NÃO EXISTE NENHUMA REGULAMENTAÇÃO A ESSE RESPEITO!!! Ou seja, temos que usar o bom senso mais uma vez.

Uma vez que não existe regulamentação, não há nada definindo que seja apenas líderes investidos ou o diretor do Clube, ou mesmo apenas aqueles que têm a classe… Usando o bom senso, é interessante que os instrutores das classes sejam investidos nelas, e em seguida eles podem assinar o requisito. Mas não precisamos transforar isso numa regra, não precisamos burocratizar o trabalho do Clube de Desbravadores!

O melhor então é que o instrutor esteja capacitado a dar a instrução e a avaliar o que foi instruído. Ele deve estar capacitado a avaliar o que ele mesmo instruiu. Ou seja, o importante não é definir regras sobre quem vai assinar ou não, e sim capacitar os instrutores que temos (líderes investidos ou não, tendo a classe regular ou não)! Até porque, ao terminar a classe, o diretor precisa avaliar o desbravador e em seguida o regional (há um campo no cartão que deve ser assinado pelos dois). 

Também com a publicação do Manual Administrativo, temos uma resposta a essa dúvida. O texto não explicita: somente este ou aquele podem assinar, mas em todo ele, somente a figura do instrutor aparece avaliando e assinando o cartão da criança. Considerando que é necessário ser instrutor de classe para ser investido em líder, é possível sim alguém que não é líder assinar o cartão.

Para ajudá-los nesse assunto, recomendamos os seguintes posts: O instrutor de classes, Provas finais, Manuais das classes regulares e a nossa página Classes. Neles vocês encontrarão informações básicas para ajudá-los no trabalho com as classes. Qualquer dúvida ou comentário a esse respeito, nos envie um email ou deixe um comentário abaixo.

Atualizado em 8/2/16.


O Estatuto da Criança e do Adolescente e os Desbravadores

Quase todos já ouviram falar sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, sabem que é a legislação especial brasileira que fala sobre os direitos da criança, mas muitos não sabem o que os artigos desse Estatuto têm a ver com sua vida, ou como eles influenciam nosso trabalho no Clube de Desbravadores.

Por esse motivo, o Cantinho da Unidade traz para você os pontos mais importantes desta legislação.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069, foi publicado em 13 de julho de 1990 e atualmente conta com 267 artigos que tratam não somente dos direitos da criança, como também do procedimento para o tratamento do menor infrator, bem como de toda estrutura governamental que deverá atender ao menor.

O conceito de criança para a Lei é a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. As disposições preliminares instituem que a responsabilidade pela educação e cuidados da criança e do Adolescente é dever tanto da família, quanto da sociedade, quanto do Poder Público (art. 4º). O art. 5º estabelece que nenhuma criança deverá sofrer negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O segundo Título da Lei trata dos direitos fundamentais da criança e explica como cada um deles deve ser exercido. Os principais são:

  • Direito à vida e à saúde;
  • Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;
  • Direito à convivência familiar e comunitária (essa é a parte do Estatuto que rege a adoção);
  • Direito à educação, cultura, esporte e lazer;
  • Direito à profissionalização e à proteção no trabalho;

As medidas especiais de prevenção em relação à ameaça e violação dos direitos da criança estão elencadas no Título III. Essa prevenção refere-se principalmente à classificação indicativa de espetáculos, shows e literaturas inadequadas aos menores; à proibição da venda de armas, bebidas alcoólicas ou produtos que causem dependência e à proibição de viajar para outra comarca desacompanhada dos pais ou responsáveis.

A autorização para viajar é um dos pontos que, como líderes de desbravadores, precisamos prestar bastante atenção. Quando formos viajar com as crianças (isso inclui qualquer evento fora do local regular de reuniões, como acampamentos, passeios, caminhadas, etc.), devemos sempre ter a autorização por escrito dos pais ou responsáveis e a certidão de nascimento/RG delas, ou poderemos ter problemas sérios caso o transporte seja parado em uma blitz, por exemplo.

A partir daí a lei começa a falar sobre a política de atendimento ao menor, as medidas protetivas, as medidas sócio-educativas e o tratamento aos menores que praticam ato infracional (ato infracional é qualquer conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por menores de 18 anos), bem como regulamenta a estrutura do Poder Público (Vara da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar, a atuação do Ministério Público e do advogado) responsável pela proteção dos interesses individuais difusos e coletivos ligados à infância.

A partir do art. 225 até o art. 258-B, o ECA fala sobre crimes e infrações administrativas praticados contra o menor. Os artigos que mais merecem a nossa atenção são:

Art. 232. Submeter a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. Devemos tomar cuidado com o que significa a palavra vexame ou constrangimento. Qualquer tipo de humilhação como xingar; fazer a criança “pagar” apoios, polichinelos ou abdominais; ridicularizá-la por não conseguir fazer algum comando de ordem unida ou aprender determinada habilidade; obrigar a criança a participar de atividades que ela tenha medo ou receio, exemplo, obrigá-la a rastejar na lama ou passar numa falsa baiana; colocar apelidos pejorativos, como gorducho, lagartixa, entre outros; enfim, qualquer atitude que fira a moral do desbravador.

Arts. 240 a 241-E. Esses artigos tratam da exploração sexual de menores, seja através de fotografias, filmagens ou registros de qualquer meio de cenas de sexo envolvendo crianças ou mesmo do aliciamento de menores para a prática de ato libidinoso. Este é um problema para o qual precisamos estar de olhos bem abertos e “antenas ligadas” sempre. Não que isso vá acontecer dentro do Clube, mas precisamos estar alerta para identificar quando a criança está sendo vítima desse tipo de abuso.

Entretanto, também precisamos tomar cuidado com certas atitudes que não vemos nenhuma maldade, mas que podem trazer conseqüências negativas, como por exemplo, o conselheiro dormir na mesma barraca que os desbravadores. Antigamente essa era uma prática comum, mas em vários treinamentos os departamentais têm nos alertado e solicitado que isso não mais aconteça. Também as crianças não devem tomar banho nuas coletivamente, muito menos na presença de adultos também nus. Mesmo que sejam todas do mesmo sexo.

Estamos falando de desbravadores, mas precisamos prestar atenção também ao colocar fotos dos filhos, mesmo que sejam os nossos, na internet. O bebê tomando banho ou de bumbum para cima, pode ser bonitinho para alguns, mas na mente pervertida dos pedófilos, esse tipo de imagem tem outro efeito.

Outro caso que nunca pode acontecer é o conselheiro facilitar o acesso das crianças a material pornográfico (revistas, vídeos ou até mesmo piadinhas). Se isso acontecer, o adulto deve ser imediatamente afastado do Clube e o caso deve ser passado para a Comissão da Igreja para que se tomem as devidas providências.

Sobre como identificar casos em que as crianças estejam sofrendo qualquer tipo de abuso, vamos falar em outro post, para o qual estamos procurando conseguir auxílio de um psicólogo.

Art. 243. Fornecer à criança, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. Esse artigo se aplica principalmente a substâncias entorpecentes e bebidas alcoólicas, mas, como líderes de desbravadores, devemos tomar muito cuidado também com a administração de medicamentos, pois os mesmos são drogas lícitas que podem causar dependência. A administração de algum medicamento à criança deve ser somente por prescrição médica e por solicitação dos pais. Nas saídas com o Clube tenha sempre à mão a ficha de saúde dos desbravadores, onde deve constar se o desbravador necessita de algum tipo de medicamento de uso contínuo ou se possui alguma alergia.

Art. 244. Fornecer à criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. Parece uma coisa simples, mas permitir que um desbravador manuseie qualquer tipo de fogos de artifício pode gerar detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa. Portanto, nunca deixe seus desbravadores manipularem nenhum objeto desse tipo, pois mesmo os conhecidos “chuva de prata” ou “fumaça colorida” podem causar queimaduras e aí você estará bem encrencado!

Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos. Isso inclui induzir o menor a praticar alguma infração penal ou praticar juntamente com ele, inclusive por meios eletrônicos, como MSN, Orkut ou qualquer outra rede social.

Os demais artigos tratam sobre infrações administrativas, que são, por exemplo, transportar crianças sem autorização (art. 251); não fixar classificação indicativa nas atrações públicas (art. 252); exibir qualquer tipo de programação inadequada às crianças (art. 255) etc.

Em resumo, devemos ter a consciência de que as crianças que estão sob nosso cuidado são bens preciosíssimos, dos quais Deus exigirá contas no último dia. Portanto, devemos cuidar bem delas, não só por causa da legislação do país, mas pela orientação divina.

“O bom caráter é um capital mais valioso do que a prata e o ouro. Não é afetado por crises nem fracassos, e naquele dia em que hão de ser destruídas as riquezas terrestres, os seus frutos serão fartos. A integridade, a firmeza e a perseverança são qualidades que todos devem zelosamente cultivar, pois elas revestem seu possuidor de um poder irresistível – um poder que o torna forte para fazer o bem, forte para resistir ao mal, forte para suportar a adversidade”. Conselhos aos Pais, Professores e Estudantes, págs. 225 e 226.

5º Concurso Avistar de Fotografia – “Aves Brasileiras”

 

Pica-pau-do-parnaíba (Celeus obreini). Fêmea. Crédito: Renato Pinheiro

Nosso amigo Átila Santos, do blog Mundo Desbravador, postou uma excelente dica: estão abertas as inscrições do 5º Concurso Avistar de Fotografia.

O concurso Avistar de Fotografia de Aves é o mais importante concurso do gênero no Brasil, aberto a fotógrafos, amadores e profissionais, sem limite de idade, sexo ou nacionalidade, realizado pela rede de fomento a observação de aves no Brasil, AvistarBrasil, e pela TIJD Produções e demais parceiros.

Com o intuito de promover o registro, conhecimento, observação e conservação da avifauna brasileira, cada participante pode inscrever até 8 fotos e deve escolher as categorias em que vai concorrer:

  • Melhor Foto;
  • Melhor Registro;
  • Primeiras Aves (somente câmaras compactas – não SLR).

As fotos devem ter como tema principal uma ave brasileira em liberdade.

Essa é uma excelente oportunidade para aprender mais sobre fotografia e sobre a avifauna brasileira, fazer a especialidade de Aves de uma forma prática, dinâmica e interagindo com o meio ambiente, além de concorrer a ótimos prêmios, como 1 binóculo de alta performance Swarovski Optik EL, 1 coleção completa Handbook of the Birds of the World e 3 diárias com acompanhante para excelentes locais de observação de aves.

Estas são algumas das fotos premiadas no 4º Concurso Avistar.

Melhor Foto – 1º Prêmio: Crejoá (Cotinga maculata) – Ciro Albano
Melhor Registro – 3º Prêmio: Papa-piri (Tachuris rubrigastra) – Paulo Ricardo Fenalti
Primeiras Aves – 2º Prêmio: João-bobo (Nystalus chacuru) – Alexandre Curcino

 Clique nas imagens para ver todas as fotos premiadas na categoria correspondente.

Se você ficou interessado, as inscrições ficam abertas até o dia 4 de abril. Você tem um mês para tirar suas fotos e fazer sua inscrição. Não perca tempo!

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